Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA)

Versão 1.0 · Vigente desde 03/11/2026

Sumário
  1. 1. Objeto e papéis
  2. 2. Instruções do Controlador
  3. 3. Obrigações do Controlador
  4. 4. Confidencialidade
  5. 5. Medidas de segurança
  6. 6. Suboperadores
  7. 7. Transferência internacional
  8. 8. Direitos dos titulares
  9. 9. Incidentes de segurança
  10. 10. Recursos de Inteligência Artificial
  11. 11. Auditoria e informações
  12. 12. Devolução e eliminação
  13. 13. Responsabilidade
  14. 14. Vigência
  15. Anexo I — Descrição do tratamento
  16. Anexo II — Medidas de segurança

Este Acordo de Tratamento de Dados Pessoais ("Acordo") integra os Termos de Uso da plataforma Play Ads CRM e regula o tratamento de dados pessoais realizado pela Play Ads CRM Software ("Operadora" ou "Play Ads"), em nome do Cliente ("Controlador"), nos termos da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Em caso de conflito entre este Acordo e os Termos de Uso no que se refere à proteção de dados pessoais, prevalece este Acordo.


#1. Objeto e papéis

1.1. O Cliente é o Controlador dos dados pessoais de Contatos Finais (leads, consumidores, alunos e pacientes) e de seus Usuários Autorizados inseridos ou recebidos em seu Workspace. A Play Ads é a Operadora, e trata esses dados exclusivamente para prestar os serviços contratados.

1.2. As características do tratamento estão descritas no Anexo I.

#2. Instruções do Controlador

2.1. A Operadora tratará os dados pessoais somente conforme as instruções documentadas do Controlador. São consideradas instruções: (a) estes Termos e este Acordo; (b) as configurações e ações realizadas pelo Cliente e seus Usuários Autorizados na Plataforma, inclusive a ativação de integrações, automações, disparos e Recursos de IA; e (c) instruções adicionais por escrito, acordadas entre as partes.

2.2. A Operadora informará o Controlador se, em sua avaliação, uma instrução violar a LGPD, podendo suspender seu cumprimento até que seja esclarecida.

2.3. A Operadora não utilizará os dados para finalidades próprias, salvo para gerar dados agregados e anonimizados, conforme os Termos de Uso, e para cumprir obrigações legais.

#3. Obrigações do Controlador

O Controlador declara e garante que:

  1. possui base legal válida para todos os tratamentos que instrui, inclusive para o envio de eventos de conversão a plataformas de anúncios e para o processamento por Recursos de IA;
  2. para dados pessoais sensíveis de saúde, possui uma das hipóteses do art. 11 da LGPD e, quando a base for o consentimento, o obteve de forma específica e destacada;
  3. para dados de crianças e adolescentes, observa o art. 14 da LGPD;
  4. forneceu aos titulares as informações exigidas pelo art. 9º da LGPD, incluindo o uso da Plataforma e de seus suboperadores;
  5. respeita pedidos de oposição e de descadastro (opt-out);
  6. é o responsável por atender às solicitações de titulares e às comunicações com a ANPD relativas aos dados que controla.

#4. Confidencialidade

A Operadora garante que as pessoas autorizadas a tratar os dados pessoais estão sujeitas a dever de confidencialidade e acessam os dados apenas na medida necessária à prestação do serviço, ao suporte solicitado pelo Cliente ou à investigação de incidentes.

#5. Medidas de segurança

5.1. A Operadora adota as medidas técnicas e administrativas descritas no Anexo II, apropriadas à natureza dos dados, inclusive dados sensíveis.

5.2. As medidas podem ser atualizadas ao longo do tempo, desde que não reduzam o nível geral de proteção.

#6. Suboperadores

6.1. O Controlador autoriza, de forma geral, a contratação dos suboperadores listados em Suboperadores.

6.2. A Operadora comunicará o Controlador sobre a inclusão ou substituição de suboperadores com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, por e-mail ou aviso na Plataforma. O Controlador pode se opor por motivo razoável relacionado à proteção de dados; não havendo solução, poderá encerrar a contratação sem multa, quanto aos serviços afetados.

6.3. A Operadora impõe aos suboperadores obrigações de proteção de dados compatíveis com este Acordo e permanece responsável perante o Controlador pelo cumprimento delas.

6.4. Destinatários indicados pelo Controlador — como Meta, Google e o provedor de API de WhatsApp escolhido para o Workspace — não são suboperadores da Play Ads quando o envio é instruído pelo Controlador e a relação com esses terceiros é do próprio Controlador. Nesses casos, o tratamento por esses terceiros é regido pelos contratos e políticas entre eles e o Controlador.

#7. Transferência internacional

O Controlador autoriza a transferência internacional de dados aos suboperadores indicados na lista, que ocorrerá com fundamento no art. 33 da LGPD, mediante cláusulas contratuais, inclusive as cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD (Resolução CD/ANPD nº 19/2024), ou outro mecanismo válido.

#8. Direitos dos titulares

8.1. Considerando a natureza do tratamento, a Operadora auxiliará o Controlador a atender às solicitações de titulares (art. 18 da LGPD), principalmente por meio das funcionalidades da Plataforma que permitem consultar, corrigir, exportar e excluir dados, e registrar opt-out e consentimentos.

8.2. Se a Operadora receber diretamente uma solicitação de titular relativa a dados do Controlador, ela a encaminhará ao Controlador em até 5 (cinco) dias úteis e não responderá ao titular no mérito, salvo instrução do Controlador.

#9. Incidentes de segurança

9.1. A Operadora notificará o Controlador, sem demora injustificada e em até 48 (quarenta e oito) horas após tomar conhecimento de incidente de segurança que afete dados pessoais do Controlador, informando, na medida do disponível:

  • a natureza do incidente e as categorias e a quantidade aproximada de titulares e de registros afetados;
  • as consequências prováveis;
  • as medidas adotadas ou propostas para conter e mitigar os efeitos;
  • um ponto de contato para mais informações.

9.2. A Operadora fornecerá as informações complementares necessárias para que o Controlador cumpra suas obrigações de comunicação à ANPD e aos titulares, nos termos da Resolução CD/ANPD nº 15/2024.

#10. Recursos de Inteligência Artificial

10.1. Os Recursos de IA somente processam dados do Workspace após ativação expressa pelo Controlador, que pode desativá-los a qualquer momento.

10.2. Quando ativados: (a) somente o texto das conversas é enviado para análise e, para transcrição, o arquivo de áudio; (b) as chamadas ao provedor são feitas sem armazenamento de conteúdo e sem histórico; (c) os registros de auditoria guardam no máximo trecho resumido de até 2 KB da entrada; (d) a IA não envia mensagens, não registra conversões e não move contatos para etapas de compra.

#11. Auditoria e informações

11.1. A Operadora disponibilizará ao Controlador, mediante solicitação razoável e por escrito, as informações necessárias para demonstrar o cumprimento deste Acordo, como descrições das medidas de segurança e respostas a questionários.

11.2. Auditorias presenciais ou por terceiros dependerão de acordo prévio quanto a escopo, data, duração, confidencialidade e custos, e não poderão comprometer a segurança ou a confidencialidade dos dados de outros clientes.

#12. Devolução e eliminação

12.1. Ao término da contratação, o Controlador terá 30 (trinta) dias para solicitar a exportação de seus dados em formato estruturado.

12.2. Após esse prazo, a Operadora eliminará os dados pessoais do Controlador em até 90 (noventa) dias, inclusive de cópias de segurança, salvo quando a guarda for exigida por lei (art. 16 da LGPD).

12.3. Prontuários e registros de saúde: cabe ao Controlador exportar e manter, pelo prazo exigido por seu conselho profissional, as informações cuja guarda seja obrigatória, antes da eliminação.

#13. Responsabilidade

A responsabilidade das partes segue o disposto na LGPD (arts. 42 a 45) e nos Termos de Uso, inclusive quanto aos limites ali previstos, na medida permitida por lei.

#14. Vigência

Este Acordo vigora enquanto a Operadora tratar dados pessoais em nome do Controlador, inclusive após o término dos Termos, até a eliminação ou devolução dos dados.


#Anexo I — Descrição do tratamento

Item Descrição
Titulares Contatos Finais do Cliente (leads, consumidores, alunos, pacientes, responsáveis legais); Usuários Autorizados do Cliente
Categorias de dados Identificação e contato (nome, telefone, foto de perfil do WhatsApp); conteúdo de conversas e mídias; transcrições de áudio; dados técnicos de clique (IP, user agent, localização aproximada, UTM, fbclid, gclid); dados de navegação no site do Cliente (URL, referrer, UTM, ID de visitante); dados comerciais (campanha, funil, etiquetas, notas, vendas e valores); dados de clínica (CPF, data de nascimento, endereço, contratos, mensalidades, convênio, agenda, presença)
Dados sensíveis Dados de saúde: avaliações, evoluções e prontuário; queixas e condições mencionadas em conversas, notas ou etiquetas; receitas e exames recebidos como mídia
Natureza e operações Coleta, recepção, armazenamento, organização, classificação, consulta, transmissão (WhatsApp, plataformas de anúncios), análise por IA, transcrição, exportação e eliminação
Finalidades Rastreamento e atribuição de campanhas; atendimento e CRM; automações e disparos configurados pelo Cliente; envio de eventos de conversão; gestão de clínica/studio; relatórios; apoio por IA (se ativado)
Duração Vigência da contratação, mais os prazos de devolução e eliminação da cláusula 12
Local Brasil e exterior, conforme Suboperadores

#Anexo II — Medidas de segurança

  1. Criptografia em trânsito: HTTPS/TLS em todas as comunicações com a Plataforma e com os suboperadores.
  2. Criptografia de credenciais: tokens de integração (WhatsApp, Meta, Google) cifrados em repouso com AES-256-GCM; chaves mantidas fora do banco de dados.
  3. Isolamento multi-tenant: todas as consultas são escopadas pelo Workspace.
  4. Controle de acesso: papéis e permissões por usuário (ex.: ver todas as conversas, enviar mensagens, registrar vendas, acessar dados de saúde); restrições por plano e tipo de negócio aplicadas no servidor.
  5. Autenticação: provedor de autenticação gerenciado, com senhas armazenadas por hash; limitação de tentativas de login por e-mail e por IP.
  6. Registro de acesso a dados de saúde: cada abertura de ficha, avaliação, evolução ou exportação de prontuário é registrada com usuário, data e recurso.
  7. Mídias privadas: armazenamento privado com URLs assinadas e temporárias.
  8. Proteção contra exportação de dados sensíveis: etiquetas e notas sensíveis bloqueadas para envio a plataformas de anúncios, com verificação automatizada no código.
  9. Pseudonimização: telefone e identificadores enviados às plataformas de anúncios com hash SHA-256; telefone mascarado em exportações de relatório.
  10. Integridade de tarefas e webhooks: tarefas agendadas exigem assinatura criptográfica válida; webhook do WhatsApp autenticado por token derivado de chave secreta.
  11. Minimização de logs: os logs da aplicação não registram corpo de mensagens nem telefones.
  12. IA: envio apenas de texto (e áudio para transcrição), sem armazenamento no provedor; trilha de auditoria com reversão.
  13. Backups e disponibilidade: backups gerenciados pelo provedor de banco de dados; infraestrutura em nuvem com redundância.